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Reúso de água ganha novas regras nacionais para a indústria

Resolução conjunta aprovada pelo CNRH e CONAMA estabelece modalidades, critérios e parâmetros mínimos para o reúso direto não potável de água

Resolução conjunta aprovada pelo CNRH e CONAMA estabelece modalidades, critérios e parâmetros mínimos para o reúso direto não potável de água

O Brasil deu um novo passo para ampliar a utilização da água de reúso. Em 1º de setembro, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aprovaram uma resolução conjunta com modalidades, diretrizes, critérios gerais e parâmetros mínimos de qualidade para a prática de reúso direto não potável de água proveniente de efluentes tratados.

A aprovação ocorreu durante uma reunião plenária especial realizada na sede do Ibama, em Brasília, e representa uma articulação entre as políticas nacionais de recursos hídricos e de meio ambiente. Segundo o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), a norma busca estabelecer critérios técnicos para garantir a segurança sanitária do reúso em diferentes aplicações, incluindo processos industriais.

O texto completo da resolução e seus anexos técnicos foram anunciados para publicação no Diário Oficial da União.

O que muda com a nova regulamentação?

A proposta estabelece uma estrutura nacional para o reúso direto não potável, modalidade em que a água de reúso é conduzida diretamente ao local onde será utilizada, sem lançamento ou diluição prévia em corpos hídricos superficiais ou subterrâneos.

Entre as modalidades previstas estão o reúso para:

  • fins urbanos;
  • fins agrícolas;
  • fins ambientais;
  • fins industriais;
  • aquicultura.

Para o setor industrial, a regulamentação é especialmente relevante porque reconhece expressamente a utilização de água de reúso em processos, atividades e operações industriais, de acordo com a legislação aplicável.

A nova estrutura também diferencia os papéis de produtor, distribuidor e usuário de água de reúso, criando responsabilidades relacionadas à qualidade, distribuição, utilização e monitoramento.

Segurança e qualidade da água

Um dos pontos centrais da regulamentação é que o reúso não deve ser tratado simplesmente como uma alternativa para destinação de efluentes.

A qualidade da água precisa ser compatível com o uso pretendido e os sistemas devem adotar medidas capazes de reduzir riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

A proposta estabelece que as práticas de reúso devem utilizar barreiras ou medidas de prevenção, considerando fatores como a natureza da água de reúso, o processo de tratamento, o porte das instalações e as características dos fluxos envolvidos.

O documento técnico também considera diferentes níveis de exposição ao risco. Usos classificados como irrestritos exigem critérios de qualidade mais rigorosos, enquanto aplicações de acesso controlado podem utilizar critérios compatíveis com o chamado uso restrito.

Essa diferenciação é importante para a indústria porque significa que a qualidade necessária para uma determinada aplicação não deve ser analisada de maneira isolada, mas de acordo com o processo, o nível de exposição e as características do uso.

O que a indústria pode ganhar?

Para a indústria, uma das principais possibilidades está na diversificação das fontes de abastecimento.

A utilização de água de reúso pode permitir que determinados processos deixem de depender exclusivamente de água proveniente de mananciais convencionais.

Isso pode ser especialmente relevante para atividades que utilizam grandes volumes de água em operações como resfriamento, lavagem, processos produtivos, sistemas auxiliares e outras aplicações industriais.

A própria regulamentação prevê que os sistemas de gestão de recursos hídricos considerem os efeitos do reúso sobre a disponibilidade hídrica e estabelece que os planos de recursos hídricos contemplem estudos e alternativas relacionadas à utilização de águas de reúso.

Na prática, a água deixa de ser analisada somente como um recurso captado do ambiente e passa a ser considerada também dentro de uma lógica de circularidade e reaproveitamento.

Reúso não significa ausência de controle

Apesar do avanço regulatório, a aprovação da resolução não significa que qualquer efluente tratado possa ser utilizado automaticamente em qualquer processo.

A regulamentação mantém a necessidade de atendimento aos critérios de qualidade aplicáveis e não elimina outras obrigações legais.

O texto prevê que produtores, distribuidores e usuários continuem sujeitos às respectivas obrigações ambientais quando aplicáveis. Também determina que estruturas de armazenamento e distribuição sejam adequadamente identificadas para evitar conexões cruzadas e usos indevidos.

Outro ponto importante envolve as outorgas de uso de recursos hídricos. Quando uma atividade de reúso alterar as condições de uma outorga existente, a regulamentação prevê a necessidade de compatibilização junto à autoridade competente.

Isso mostra que a implantação de um sistema de reúso industrial não deve ser tratada apenas como uma decisão de engenharia. Dependendo do projeto, também pode envolver aspectos regulatórios, ambientais, operacionais e de gestão dos recursos hídricos.

Uma regulamentação construída ao longo dos anos

A aprovação de 2026 representa uma evolução de uma discussão que já possui histórico no país.

O CNRH possui normas anteriores relacionadas ao reúso, como as Resoluções nº 54/2005 e nº 121/2010. A própria documentação do governo federal aponta que a revisão do marco regulatório busca ampliar a segurança jurídica e ambiental e criar um ambiente mais favorável aos investimentos em práticas de reúso não potável.

A nova proposta também foi construída a partir de discussões técnicas envolvendo órgãos gestores, especialistas, instituições de ensino e pesquisa, além da ANA e de representantes de diferentes ministérios.

A articulação entre CNRH e CONAMA ganhou importância justamente porque o reúso envolve simultaneamente gestão de recursos hídricos, saneamento, meio ambiente e controle de qualidade.

Uma nova etapa para o reúso industrial

A aprovação da regulamentação acontece em um momento em que a segurança hídrica ganhou importância estratégica para diferentes setores da economia.

Para a indústria, ampliar o reúso pode significar não apenas reduzir a dependência de fontes convencionais, mas também criar sistemas mais preparados para períodos de restrição hídrica.

O avanço da regulamentação nacional pode contribuir para dar maior previsibilidade aos projetos, embora a implantação de cada sistema continue dependendo das características do processo industrial, da qualidade necessária para a água, das tecnologias empregadas e das exigências dos órgãos competentes.

Tecnologias como tratamento biológico, filtração, ultrafiltração, desinfecção e osmose reversa podem fazer parte dessas soluções, dependendo da qualidade do efluente e da aplicação pretendida.

Nesse cenário, o reúso deixa de ser apenas uma alternativa pontual e passa a ganhar espaço dentro de uma estratégia mais ampla de segurança hídrica, eficiência operacional e economia circular.

A aprovação conjunta pelo CNRH e pelo CONAMA representa, portanto, um avanço importante para a construção de um ambiente regulatório nacional para o reúso direto não potável. Para a indústria, o próximo passo será entender como essas diretrizes serão aplicadas na prática e quais oportunidades poderão surgir a partir delas.

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